Ao clicar em “Li e Concordo com os Termos de Contratação do Aluguel de Malas” o LOCATÁRIO declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de malas de viagem doravante chamado de malas de viagem ou simplesmente mala, de propriedade única e exclusiva da Publinabag, disponibilizado(s) no Site e selecionados pelo LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade das malas em estoque.
Cláusula 2ª – Valor, Forma de Pagamento da Locação, Informações Cadastrais
2.1. O valor da Locação é previamente informado ao LOCATÁRIO no ato da contratação de acordo com: – (i) o valor do aluguel da(s) mala(s); – (ii) o prazo da Locação; – (iii) o local de entrega; – (iv) a forma de devolução da (s) mala(s); – (v) valor da caução paga na entrega da(s) mala(s) restituida na devolução da(s) mala(s);
2.2. É de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO: – (i) a informação sobre as datas de Locação e o local para entrega; – (ii) o LOCATÁRIO deverá preencher o formulário de cadastro e requisição de Locação da(s) mala(s); – (iii) efetuar o pagamento através: – dos meios de pagamento disponibilizados pelo site da Publinabag; ou, – efetuar depósito do valor total na conta corrente da Publinabag; ou – escolher a opção de pagamento direto ao portador da(s) mala(s) da Publinabag no ato da entrega da(s) mala(s) através de cartão de crédito ou débito nas bandeiras VISA, MasterCard, AMEX ou em dinheiro;
2.3. Regras para aluguel da(s) mala(s) – (i) O aluguel da(s) mala(s) ocorrerá por períodos de locação de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) dias ou através de diárias avulsas; – (ii) O valor total cobrado já incluírá envio da(s) mala(s) ao LOCATÁRIO e posterior devolução conforme o plano de locação contratado ou a retirada e devolução ocorrerá em um dos escritórios da Publinabag; – (iii) após a devuloção da(s) mala(s) alugada(s) no final do contrato de aluguel e não havendo danos a(s) mala(s) de tal forma em que a(s) mala(s) tenha(m) que ser inutilizada(s) (rachadura da fibra de policarbonato) a Publinabag não fará a a execução da garantia assumida pelo LOCATÁRIO no ato da contratação do serviço; – (iv) enquanto não houver a devuloção da(s) mala(s) alugadas à Publinabag no final do contrato, o bloqueio no cartão de crédito do LOCATÁRIO não será liberado, passados 5 (cinco) dias corridos da data de devolução sem a efetiva devolução da(s) mala(s) o valor bloqueado deixado em garantia será executado em favor da Publinabag como forma de indenização do bem alugado e não devolvido ao final do contrato; – (v) para evitar problemas de sincronização de datas entre a necessidade do LOCATÁRIO para a sua viagem e o envio da(s) mala(s) pela Publinabag é necessário que seja feita a contratação do aluguel da(s) malas(s) com pelo menos 3 dias úteis para a data desejada de recebimento, evitando assim problemas com o envio e atrasos decorrente de estoque disponível insuficiente para a data; – (vi) após 5 (cinco) dias da data de encerramento do contrato e a(s) mala(s) alugada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) à Publinabag e o LOCATÁRIO não tenha apresentado o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea em que informa extravio de bagagem, o LOCATÁRIO assume e autoriza a efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;
2.4. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, o LOCATÁRIO deverá realizar o pagamento do valor total da Locação da(s) mala(s), através de um dos sistemas de pagamentos disponibilizados no site da Publinabag, através de depósito em conta corrente da Publinabag e envio de comprovante por e-mail do depósito efetuado ou pagamento direto ao portador da Publinabag na data de entrega da mala ao LOCATÁRIO;
2.5. Será entendido como transações financeiras concluídas aquelas em que houverem a liberação pelos sistemas de pagamentos existentes no site da Publinabag informando a conclusão com sucesso do pagamento e/ou os depósitos em conta corrente da Publinabag em que os valores já estiverem disponíveis para uso ou efetivação do pagamento ao portador autorizado pela Publinabag;
Cláusula 3ª – Prazo da Locação
3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pelo LOCATÁRIO no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela Publinabag que determina prazo de 15 dias ou superior caso seja de interesse da Publinabag através dos planos fechados de locação ou através de diárias avulsas conforme a necessidade do LOCATÁRIO no momento da reserva.
3.2. É facultado ao LOCATÁRIO solicitar por e-mail ou telefone a extensão do prazo de Locação da(s) mala(s) à Publinabag, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade da(s) mala(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.
3.3 Caso a(s) mala(s) não seja(m) devolvida(s) à Publinabag no final do contrato sem a apresentação do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea comprovando o extravio da bagagem, o LOCATÁRIO concorda com a efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;
Cláusula 4ª – Entrega da(s) mala(s) alugada(s) e regiões de atendimento
4.1. A(s) mala(s) alugada(s) será(ão) entregue(s) pela Publinabag ao LOCATÁRIO limpa(s), em prefeito estado de conservação, pronta(s), higienizada(s) e habilitada(s) para utilização, da forma e na data solicitada até às 22hs (vinte e duas horas) dependendo do plano contratado, sendo certo que, caso a Publinabag venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pelo LOCATÁRIO, não haverá qualquer cobrança adicional.
4.2. O LOCATÁRIO esta ciente de que a(s) mala(s) alugada(s) se trata(m) de bem(ns) já utilizado(s) por outros LOCATÁRIOS, por isso poderão haver riscos ou arranhões na parte externa da(s) mala(s) porém sem comprometer a sua real necessidade de utilização, riscos e arranhões não efetivam nem tão pouco garantem a exigência de necessidade de substituição do bem entregue por outro em diferentes condições;
4.3. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade integral pela recepção da(s) mala(s) alugada(s) e declara estar ciente que caso o endereço de entrega não seja considerado seguro ou esteja sujeito a condições especiais de entrega, a Publinabag poderá cancelar o pedido de aluguel e restituirá o LOCATÁRIO pelos valores contratados;
4.4. Na eventual impossibilidade da entrega da(s) mala(s) alugada(s), o valor do aluguel, será integralmente restituído ao LOCATÁRIO caso já tenha sido efetuado nos meios de pagamentos eletronicos disponíveis no site da Publinabag.
4.5. O serviço de aluguel de malas está disponível somente para a cidade de São Paulo.
4.6. Demais cidades do Brasil não terão o serviço de aluguel de malas disponível para atendimento.
Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades do LOCATÁRIO
5.1. Após o recebimento, o LOCATÁRIO assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo da(s) mala(s) alugada(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição que ocorram com a(s) mala(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o LOCATÁRIO lavar a(s) mala(s) alugada(s) pois se tratam de produtos de fibra de policarbonato que em hipótese alguma poderá ter contato com água ou qualquer outro tipo de líquido que poderá comprometer a sua funcionalidade normal.
5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, o LOCATÁRIO desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados a(s) mala(s) da Publinabag que sejam caracterizados por mau uso e que comprometam a estrutura da fibra de policarbonato, e para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados à fibra de policarbonato da(s) mala(s), sejam descontados do valor do caução pago na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado pela Publinabag ao LOCATÁRIO, o valor de varejo da(s) mala(s), hipótese em que o LOCATÁRIO poderá permanecer com a(s) mala(s) danificada(s).
5.3. Caso hajam problemas decorrente de desgaste natural das peças que compõem a(s) mala(s) e que seja(m) possível(eis) sua recuperação como rodas, puxadores, hastes ou zíperes o LOCATÁRIO não terá nenhum custo com o reparo ficando toda a despesa e responsabilidade a cargo da Publinabag, desde que no momento da contratação do aluguel seja contratado o seguro contra danos pelo LOCATÁRIO mediante o plano de locação escolhido, caso não seja contratado seguro contra danos o LOCATÁRIO será cobrado pelo respectivo valor do conserto do problema causado na mala no momento da devolução ao final do contrato.
5.4. Caso a mala em posse do locatário seja furtada ou roubada durante todo o período da locação não exime o locatario pelo ressarcimento do bem alugado a Publinabag.
5.5. O LOCATÁRIO concorda com efetivação da PRÉ-AUTORIZAÇÃO deixada em bloqueio no cartão de crédito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mala alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido ou que o(s) bem(ns) alugado(s) tenha(m) que ser inutilizado(s) devido a danos que impessa(m) sua recuperação ficarão em poder da Publinabag para repor o(s) bem(ns) alugado(s).
Cláusula 6ª – Devolução da(s) mala(s) alugada(s)
6.1. O LOCATÁRIO se compromete e responsabiliza em realizar a devolução da(s) mala(s) alugada(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.
6.2. A devolução deverá ser realizada diretamente ao portador autorizado pela Publinabag na data de encerramento do contrato de locação; A retirada ocorrerá nas datas e horários previamente determinados, caso a(s) mala(s) não possam ser retirada(s) na data agendada o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de nova taxa de frete para o reagendamento da coleta, e a multa correspondente ao valor proporcional a diárias avulsas da Locação, por dia de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação conforme o plano de locação contratado.
Cláusula 7ª – Atraso na Devolução da(s) mala(s) alugada(s)
7.1. O LOCATÁRIO se compromete a informar imediatamente a Publinabag, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução da(s) mala(s) alugada(s), via e-mail ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 3.2 acima.
7.2. Caso a extensão do prazo da Locação não seja possível, o atraso na devolução da(s) mala(s) alugada(s) acarretará a cobrança pela Publinabag de multa correspondente ao valor proporcional a diárias avulsas da Locação realizada, por dia de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação.
Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação
8.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a solicitação de cancelamento da Locação, via e-mail ou telefone, no prazo de até 5 (cinco) dias de antecedência da data solicitada para a entrega da(s) mala(s) alugada(s), nesta hipótese o LOCATÁRIO poderá optar:
(i) Pela restituição do valor integral da Locação, mediante o estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizados para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento; ou
(ii) Pelo recebimento de um voucher com crédito do valor total da Locação cancelada, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no item 8.1 acima, porém, no prazo de até 3 (três) dias da data solicitada para a entrega da(s) mala(s) alugada(s), o LOCATÁRIO poderá optar:
(i) Pelo recebimento de um voucher com crédito no valor total da Locação cancelada, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão; ou
(ii) Pela restituição do valor de 50% (cinquenta por cento) da Locação cancelada, mediante o estorno pagamento efetuado no meio de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.
8.3. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no item 8.2 acima, o LOCATÁRIO poderá optar:
(i) Pelo recebimento de um voucher com crédito no valor de 50% (cinquenta por cento) pelo prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão;
Cláusula 9ª – Troca de Produto(s)
9.1. A troca da(s) mala(s) alugada(s), poderá ser realizada única e exclusivamente se a(s) mala(s) alugada(s) apresentar(em) defeito de funcionamento ou estiver(em) danificado(s) no momento da entrega ao LOCATÁRIO.
9.2. Para efetivação da troca, o LOCATÁRIO deverá devolver a(s) mala(s) alugada(s) à Publinabag em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data de entrega da(s) mala(s).
9.2.1 Após o recebimento e verificação da não utilização da(s) mala(s), a Publinabag enviará outra(s) mala(s) ao LOCATÁRIO se ainda houver tempo hábil para utilização na viagem do LOCATÁRIO, caso não haja tempo para utilização na viagem do LOCATÁRIO os valores pagos à Publinabag serão devolvidos ao LOCATÁRIO na sua totalidade através do estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.
Cláusula 10ª – Demais Disposições
10.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.
10.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
10.3. A responsabilidade da Publinabag por eventual falha na entrega da(s) mala(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a Publinabag não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.
10.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
10.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a Publinabag reserva-se o direito de não realizar novas locações ao LOCATÁRIO inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
10.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
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